LEI Nº 902, DE 27 DE OUTUBRO DE 1958
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 72/58
Dispõe sobre abertura de um crédito especial.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 26.250,00 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), destinado ao atendimento de pagamento de vencimentos e abono provisórios, a D. Yolanda Torre de Siqueira, professora – Padrão “E”, da Escola Mista Municipal do Bairro das Varinhas, Distrito de Jundiapeba, e referente ao exercício de 1957, nos períodos abaixo discriminados:
PERÍODO | IMPORTÂNCIA A RECEBER |
a) vencimentos correspondentes ao período de 1º de Agosto a Dezembro de 1957 | Cr$ 13.500,00 |
b) Abono Provisório, correspondente ao período de 1º de abril a 15 de Dezembro de 1957 | Cr$ 12.750,00 |
TOTAL | 26.250,00 |
Art. 2º O crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na rubrica 6.93.1 – 6.12.0 – COBRANÇA DA DIVIDA ATIVA, constante do Orçamento em vigor, e na conformidade do “Índice Técnico”, apenso ao processo nº 1.745/58.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal, em 27 de Outubro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor