LEI Nº 8.070, DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre o “Evento Virada da Castração”, a ser realizado, anualmente, no mês de julho, no município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º A Virada da Castração deverá ser realizada anualmente, no mês de julho, no município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º A Virada da Castração terá como objetivo principal a esterilização de cães e gatos que estejam sob a responsabilidade de pessoas consideradas de baixa renda, não sendo exclusiva a este público, conforme regulamentação a ser criada.

 

Art. 3° A Virada da Castração é destinada somente aos animais residentes na Cidade de Mogi das Cruzes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 26 de março de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de março de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria Do Projeto: Vereadora Fernanda Moreno da Silva)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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