LEI Nº 8.071, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Institui o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos às Pessoas em Tratamento de Câncer no município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos às Pessoas em Tratamento de Câncer no Município de Mogi das Cruzes.
Parágrafo único. O programa referido no caput deste artigo tem o objetivo de sensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos, para que organizações não governamentais (ONGs) e demais entidades representativas sem fins lucrativos confeccionem perucas, que serão distribuídas gratuitamente às pessoas de baixa renda em tratamento contra o câncer.
Art. 2º São objetivos do Programa instituído por esta lei:
I - promover a solidariedade para com o próximo;
II - enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pelo câncer;
III - recuperar a autoestima dos pacientes em tratamento contra o câncer.
Art. 3º O programa instituído por esta lei poderá ser desenvolvido e difundido por entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, por meio de ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da importância da doação de cabelos para confecção de perucas.
Art. 4º As perucas confeccionadas a partir das arrecadações do Programa instituído por esta lei também poderão ser destinadas à rede de hospitais especializados em tratamento de pacientes com câncer e entidades localizadas no Município de Mogi das Cruzes.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 26 de março de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de março de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria Do Projeto: Carlos Lucarefski)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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