LEI Nº 8.074, DE 04 DE ABRIL DE 2024

 

Inclusão do Dia Municipal de Conscientização das Fissuras Labiopalatinas no Calendário Oficial Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Mogi das Cruzes - SP o "Dia Municipal de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de junho.

 

Art. 2º Qualquer interessado pode desenvolver ações e atividades, a fim de promover o debate sobre a importância da conscientização sobre a fissura labiopalatina.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 04 de abril de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 04 de abril de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Juliano Malaquias Botelho)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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