LEI Nº 8.075, DE 04 DE ABRIL DE 2024
Institui o “Dia da Pessoa Trancista” no calendário oficial do Município de Mogi das Cruzes a ser comemorado todo dia 06 de junho de cada ano.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Pessoa Trancista, no Calendário Oficial do Município de Mogi das Cruzes, a ser comemorado no dia 06 de junho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 04 de abril de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 04 de abril de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Edson Alexandre Pereira)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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