LEI Nº 8.078, DE 04 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a garantia do direito ao acesso pleno à informação aos deficientes visuais, por intermédio da implementação do Projeto “#PraCegoVer” nas publicações que vinculem imagens, nos sítios eletrônicos e redes sociais de órgãos da Administração Pública direta e indireta e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As publicações eletrônicas que vinculem imagens, realizadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, através de seus sítios eletrônicos e redes sociais, deverão conter a legenda "#PraCegoVer", contendo o anúncio do tipo de imagem, a descrição da esquerda para a direita, de cima para baixo, a ordem natural de escrita e leitura ocidental, a informação das cores, os elementos da foto, de modo a criar uma sequência lógica de compreensão da imagem.
Art. 2º A imagem deverá ser descrita sem quaisquer julgamentos ou opiniões.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 04 de abril de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 04 de abril de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador José Liz Furtado)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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