LEI Nº 904, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 24/58
Autoriza a abertura de crédito especial.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), destinado a custear pagamento dos salários atribuídos ao extranumerário mensalista senhor José Pinto de Souza – Magarefe do Matadouro municipal – Ref. “H-8”, e correspondente ao exercício de 1958.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), a verba 6.20.1 – 8.29.4 – DESPESAS DIVERSAS- c) outros auxílios – XIV – Auxilio para a fundação da cooperativa de Consumo dos Funcionários Municipais na forma da Lei respectiva, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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