RESOLUÇÃO Nº 84, DE 19 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal para o exercício de 2024, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU e eu, nos termos do inciso IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, 05 de abril de 1990, promulgo a seguinte resolução:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES RESOLVE:

 

 

Art. 1º O índice de revisão geral da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, nos termos do que se refere o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, a partir de 1º de março de 2024, fica fixado em 3,15% (três vírgula quinze por cento), incidentes sobre o salário base.

 

Art. 2º As despesas provenientes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2024.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 19 de abril de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de abril de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: Mesa Diretiva da Câmara Municipal)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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