LEI Nº 8.086, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre implementação do Protocolo Não se Cale, que visa integral medidas de combate à violência sexual contra mulheres em espaços de lazer noturno na cidade de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Implementar o Protocolo Não Se Cale, que incentiva os espações de lazer noturno a estabelecerem um protocolo que combate à violência sexual contra a mulher.
Art. 2° Para os termos desta Lei, violência sexual será definida nos termos da Organização Mundial de Saúde.
Art. 3º O Protocolo "Não se Cale" poderá contar com a colaboração de diferentes Secretarias da Prefeitura de Mogi das Cruzes, com ênfase na Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Segurança.
Art. 4º O Protocolo "Não se Cale" gerará aos estabelecimentos que a ele aderirem um selo a ser exposto no local em forma de placa informativa.
Parágrafo único. Para receber o referido selo, o estabelecimento deverá assinar Termo de Compromisso de boas práticas de proteção contra a violência sexual, que poderá ser divulgado em meio físico ou digital.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE MOGI DAS CRUZES, em 22 de maio de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ RANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
RUBENS PEDRO DE OLIVEIRA
Secretário Adjunto de Governo
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara de Mogi das Cruzes, 22 de maio de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: Vereador Edson Santos e Vereadoras Fernanda Moreno da Silva, Inês Paz e Maria Luiza Fernandes)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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