LEI Nº 8.088, DE 24 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do poder Executivo, da Administração Direta e Indireta, conforme o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Ficam reajustados em 3,15% (três vírgula quinze por cento) a remuneração dos cargos e empregos, os subsídios dos agentes públicos e os proventos de aposentadorias e pensões no âmbito do Poder Executivo Municipal, da Administração Direta e Indireta.

 

§ 1º A revisão geral anual a que se refere o caput deste artigo se aplica aos servidores municipais que atuem no âmbito do Consórcio Regional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - CRESAMU, do Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE e do Instituto de Previdência Municipal - IPREM.

 

§ 2º O percentual de reajuste a que se refere o caput deste artigo deverá ser calculado sobre os valores fixos mensais dos salários base dos servidores públicos no âmbito do Poder Executivo Municipal, não se aplicando ao cômputo das gratificações.

 

§ 3º O reajuste salarial aos inativos e pensionistas previsto no caput deste artigo será concedido conforme o disposto no artigo 83 da Lei Complementar nº 35, de 5 de julho de 2005.

 

Art. 2º O percentual estabelecido no artigo 1º desta lei deverá ser aplicado à tabela de salários, corrigindo, desta forma, todos os padrões de referências remuneratórias.

 

Art. 3º Os encargos decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 24 de abril de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

RUBENS PEDRO DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo -Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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