LEI Nº 953, DE 12 DE MAIO DE 1959
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Autoriza abertura de crédito especial e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial, no valor de Cr$ 13.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a atender ao pagamento ao senhor Elidio Marques, decorrente do “Acordo” firmado em Juízo, nos autos da ação ordinária que o ,mesmo propôs contra a Municipalidade, através do Cartório do 1º Oficio desta Comarca, registrado sob nº 820, a fls. 16 do livro nº. 5.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros), a verba 9.10.1 – 8.92.4- DESPESAS DIVERSAS- I- Restituição de impostos e taxas, constantes do orçamento vigente.
Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Maio de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Maio de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.