LEI Nº 8.093, DE 02 DE MAIO DE 2024

 

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal do Instituto Ativar Fomentação da Assistência e Reintegração Social.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Instituto Ativar Fomentação da Assistência e Reintegração Social, entidade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica desde 04 de julho de 2019, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas- CNPJ sob nº.: 1 7.326.196/0002-92, com sede na Praça Dezoito de Junho, 33, salas 1 e 2, Jardim Armênia, CEP 08780-560, neste município.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE MOGI DAS CRUZES, em 02 de maio de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara de Mogi das Cruzes, 02 de maio de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.



PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Marcos Paulo Tavares Furlan)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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