EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 07/2024

 

Suprime o parágrafo único do artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, nos termos do § 2º, artigo 76, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

 

 

Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 84 . ...

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos projetos de iniciativa do Prefeito, que serão sempre submetidos à deliberação da Câmara.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 30 de abril de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

EDSON DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

CARLOS LUCAREFSKI

2º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de abril de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Autoria do Projeto: Vereadora Inês Paz e Vereadores Iduigues Ferreira Martins, Edson Santos, José Luiz Furtado, Marcelo Porfirio da Silva, Mauro Mitsuro Yokoyama, Milton Lins da Silva)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

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