LEI Nº 8.097, DE 13 DE MAIO DE 2024

 

Institui a obrigatoriedade da realização do exame que detecta a trambofilia para as mulheres entre 10 e 49 anos de idade (mulheres em idade fértil), pelo Sistema único de Saúde - SUS, no âmbito do município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Assegura a todas as mulheres entre 10 (dez) e 49 (quarenta e nove) anos de idade a realização dos exames que detectam a trombofilia e que constam na Tabela de Procedimento do Sistema Único de Saúde - SUS, em todos os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, credenciados ao SUS, mediante guia de solicitação médica.

 

§ 1º Será realizada uma detalhada anamnese logo na primeira consulta com o médico de saúde da família ou o ginecologista, permitindo ao profissional conhecer o histórico familiar da paciente, principalmente com relação aos parentes de primeiro grau com diagnóstico de trombose ou de gravidez com complicações, e outros fatores hereditários.

 

§ 2º Após a realização da anamnese, constatada a importância da realização do exame, o médico o solicitará, com as justificativas e a anexando à guia.

 

Art. 2º Os estabelecimentos de saúde deverão fixar em local visível a toda população o direito à realização dos exames.

 

Art. 3º O órgão responsável pela saúde poderá realizar campanhas sobre os riscos da trombofilia em mulheres que fazem uso de anticoncepcional e que são portadoras do gene, além dos cuidados que a gestante precisa ter para prevenção e tratamento.

 

Art. 4º Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com o Ministério da Saúde, planos de saúde e a abrir crédito suplementar ao orçamento anual para garantir a execução da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 16 de maio de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de maio de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Mauro Mitsuro Yokoyama)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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