LEI Nº 908, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958

 

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 


Projeto de Lei nº 58/58 

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial.       

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 91.364,50 (noventa e um mil trezentos e sessenta e quatro cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a custear o pagamento de adicional por tempo de serviço, a que fazem jus, os funcionários abaixo discriminados, a saber:

 

FUNCIONÁRIO

REFERENCIA DE PERIODO

IMPORTANCIA Cr$

01

Argêu Batalha

16 de Outubro a Dezembro de 1956

2.625,00

02

Antonio Henrique

01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1957

16.112,00

03

Benedito Batista Gonçalves

01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1955

5.400,00

04

Benedito Corrêa de Faria

01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1955

4.914,00

05

Francisco de Assis Pedroso

01 de Janeiro de1955 a Dezembro de 1957

10.931,00

06

Iracy Nunes Gonçalves

01 de Julho de 1955 a 31 de Dezembro de 1957

15.525,00

07

João Rodrigues de Souza

01 de Janeiro de 1955 a 31 de Dezembro de 1956

10.147,60

08

Marcolino Pinto de Almeida

15 de Junho de 1956 a 31 de Dezembro de 1957

8.762,00

09

Miguel Porcelli

01 de Janeiro a 31 de Dezembro 1955

6.750,00

10

Pedro Antonio de Faria

17 de Outubro a 31 de Dezembro 1955 

1.003,70

11

Sophia Pasquinelli Alckimin

08 de Julho de 1955 a Dezembro de 1956

9.194,20

Total 

91.364,50

     

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 91.364,50 (noventa e um mil trezentos e sessenta e quatro cruzeiros e cinquenta centavos), a verba 4.90.1 – 8.43.1 – Pessoal Variável – I – Salário do pessoal contratado, constante do orçamento em vigor.  

 

Art. 3º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.  

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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