LEI Nº 908, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 58/58
Dispõe sobre abertura de um crédito especial.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 91.364,50 (noventa e um mil trezentos e sessenta e quatro cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a custear o pagamento de adicional por tempo de serviço, a que fazem jus, os funcionários abaixo discriminados, a saber:
Nº | FUNCIONÁRIO | REFERENCIA DE PERIODO | IMPORTANCIA Cr$ |
01 | Argêu Batalha | 16 de Outubro a Dezembro de 1956 | 2.625,00 |
02 | Antonio Henrique | 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1957 | 16.112,00 |
03 | Benedito Batista Gonçalves | 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1955 | 5.400,00 |
04 | Benedito Corrêa de Faria | 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1955 | 4.914,00 |
05 | Francisco de Assis Pedroso | 01 de Janeiro de1955 a Dezembro de 1957 | 10.931,00 |
06 | Iracy Nunes Gonçalves | 01 de Julho de 1955 a 31 de Dezembro de 1957 | 15.525,00 |
07 | João Rodrigues de Souza | 01 de Janeiro de 1955 a 31 de Dezembro de 1956 | 10.147,60 |
08 | Marcolino Pinto de Almeida | 15 de Junho de 1956 a 31 de Dezembro de 1957 | 8.762,00 |
09 | Miguel Porcelli | 01 de Janeiro a 31 de Dezembro 1955 | 6.750,00 |
10 | Pedro Antonio de Faria | 17 de Outubro a 31 de Dezembro 1955 | 1.003,70 |
11 | Sophia Pasquinelli Alckimin | 08 de Julho de 1955 a Dezembro de 1956 | 9.194,20 |
Total | 91.364,50 |
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 91.364,50 (noventa e um mil trezentos e sessenta e quatro cruzeiros e cinquenta centavos), a verba 4.90.1 – 8.43.1 – Pessoal Variável – I – Salário do pessoal contratado, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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