LEI Nº 909, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958

 

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016


Projeto de Lei nº 59/58 

 

Autoriza a abertura de um crédito especial.        

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos cruzeiros), para ocorrer, ao pagamento dos proventos de aposentadoria do ex-Motorista, senhor Francisco Pancelli, de que trata o Decreto nº 1.144, de 6 de Setembro de 1956 e referente ao período de Janeiro de 1957 a 31 de Dezembro de 1958.

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos cruzeiros), a verba 4.90.1 – 8.43.1 Pessoal Variável – I – Salário do Pessoal contratado, constante do orçamento em vigor.  

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.  

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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