LEI Nº 910, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016
)
Projeto de Lei nº 69/58
Autoriza a abertura de um crédito especial.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 15.540,10 (quinze mil, quinhentos e quarenta cruzeiros e dez centavos), destinado ao pagamento referente à restituição de importâncias recolhidas indevidamente pelos contribuintes constantes da relação ao processo nº 660/58. DA.
Art. 2º O valor do crédito especial a que refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na rubrica 3.61.5 – 3.03.0, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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