LEI Nº 912, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 92/58
Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito na importância de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), suplementar à verba orçamentária em vigor, abaixo discriminada, a saber:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | VALOR - Cr$ | |
4.50 |
| CONTRIBUIÇÃO |
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4.50. |
| DISTRITO DA SEDE |
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4.50.1 | 8.38.4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| V- Para Educação Física Auxílios: |
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| 11- Para a Associação Atlética Comercial | 170.000,00 |
Art. 2º Ficam anuladas, total e parcialmente, as verbas orçamentárias, abaixo discriminadas:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | VALOR - Cr$ | |
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| TOTALMENTE |
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2.70.6 | 8.88.4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| I- Fornecimento de energia elétrica saldo | 27.000,00 |
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| PARCIALMENTE |
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4.30.1 | 8.33.4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| a) Aluguéis |
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| I- Para o Grupo Escolar a ser instalado no Bairro do Socorro | 43.000,00 |
7.20.1 | 8.91.4 | DESPESAS DIVERSAS |
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| Contribuições do Município: |
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| I- ao instituto de Previdência do Estado | 100.000,00 | |
Total das Anulações | 170.000,00 |
Art. 3º O valor do crédito suplementar de que trata a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de verbas orçamentárias a que se refere o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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