LEI Nº 912, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1958

 

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)


Projeto de Lei nº 92/58 

 

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar.       

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito na importância de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), suplementar à verba orçamentária em vigor, abaixo discriminada, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

4.50

 

CONTRIBUIÇÃO

 

4.50.

 

DISTRITO DA SEDE

 

4.50.1

8.38.4

DESPESAS DIVERSAS 

 

 

 

V- Para Educação Física Auxílios:

 

 

 

11- Para a Associação Atlética Comercial 

170.000,00

 

Art. 2º Ficam anuladas, total e parcialmente, as verbas orçamentárias, abaixo discriminadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

 

TOTALMENTE

 

2.70.6

8.88.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

I- Fornecimento de energia elétrica saldo 

27.000,00

 

 

PARCIALMENTE

 

4.30.1

8.33.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

a) Aluguéis 

 

 

 

I- Para o Grupo Escolar a ser instalado no Bairro do Socorro

43.000,00

7.20.1

8.91.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

Contribuições do Município:

 

 

I- ao instituto de Previdência do Estado

100.000,00

Total das Anulações

170.000,00

  

Art. 3º O valor do crédito suplementar de que trata a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de verbas orçamentárias a que se refere o artigo anterior. 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Novembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor