EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 08/2007

 

Altera o artigo 67 da Lei Orgânica do Município.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, nos termos do § 2º, artigo 76, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

 

 

Art. 1º O artigo 67 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 67. O Presidente da Câmara ou seu substituto somente votará:

 

I – na eleição da Mesa;

 

II – quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável da maioria absoluta ou de 2/3 (dois terços) dos Membros da Câmara;

 

III – quando houver empate em qualquer votação do Plenário;

 

IV – na eleição dos Membros das Comissões Permanentes.

 

§ 1º Não poderá votar o Vereador que tiver interesse pessoal na deliberação, anulando-se a votação, se o seu voto for decisivo.

 

§ 2º O voto será sempre público nas deliberações da Câmara, inclusive, nos seguintes casos:

 

a) no julgamento do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

 

b) na votação de veto aposto pelo Prefeito, conforme procedimento legislativo disposto no artigo 83, desta Lei Orgânica”.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Mogi das Cruzes, em 08 de agosto de 2007.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

1º Secretário

 

 

VERA LÚCIA NOGUEIRA RAINHO PRADO

2º Secretario

 

 

 Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 08 de agosto de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

Powered by Froala Editor