EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01/09, DE 25 DE MARÇO DE 2009

 

Altera o § 2º do artigo 50 da Lei Orgânica do Município.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, nos termos do § 2º, artigo 76, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

 

 

Art. 1º O § 2º do artigo 50 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 50.

 

§ lº .....

 

§ 2º Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 197.917, ratificada pela Resolução nº 21.702, de 02 de abril de 2004, do Tribunal Superior Eleitoral, fica fixado o número de 16 (dezesseis) Vereadores para compor a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições m contrário.

 

 

Mogi das Cruzes, em 25 de março de 2009.

 

 

NABIL NAH SAFITI

Presidente da Câmara

 

 

CARLOS EVARISTO DA SILVA

1º Secretário

 

 

EMÍLIA LETICIA ROSSI RODRIGUES

2º Secretario

 

 

 Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de março de 2009, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

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