EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 03/11, DE 15 DE JUNHO DE 2011
Altera o § 2º do artigo 50 da Lei Orgânica do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, nos termos do § 2º, artigo 76, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O § 2º do artigo 50 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50.
§ 1º
§ 2º Nos termos da letra ”h”, do inciso IV do caput do artigo 29 da Constituição Federal, fica fixado o número de 23 (vinte e três) Vereadores para compor a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições m contrário.
Mogi das Cruzes, em 15 de junho de 2011.
MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
PEDRO HIDEKI KOMURA
1º Secretário
GERALDO TOMAZ AUGUSTO
2º Secretario
Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de junho de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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