EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 03/11, DE 15 DE JUNHO DE 2011

 

Altera o § 2º do artigo 50 da Lei Orgânica do Município.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, nos termos do § 2º, artigo 76, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

 

 

Art. 1º O § 2º do artigo 50 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 50. 

 

§ 1º 

 

§ 2º Nos termos da letra ”h”, do inciso IV do caput do artigo 29 da Constituição Federal, fica fixado o número de 23 (vinte e três) Vereadores para compor a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições m contrário.

 

 

Mogi das Cruzes, em 15 de junho de 2011.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

PEDRO HIDEKI KOMURA

1º Secretário

 

 

GERALDO TOMAZ AUGUSTO

2º Secretario

 

 

 Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de junho de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

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