LEI Nº 914, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1958

 

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)


Projeto de Lei nº 73/58 

 

Autoriza a abertura de um crédito especial.        

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 272.863,20 (duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros e vinte centavos), consignado ao poder Judiciário (Juízo de Direito da 2ª Vara desta Comarca de Mogi das Cruzes), na forma a que alude o artigo 204, da Constituição Federal e destinado a satisfazer o pagamento da segunda e última metade da importância de indenização, em virtude de sentença judicial condenatória, proferida contra a Municipalidade e de que trata o expediente recebido do Juízo de Direito da 2ª Vara desta Comarca, protocolado sob o nº 597/58.   

 

Art. 2º O crédito especial mencionado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado em diversas rubricas constantes do orçamento em vigor, na conformidade do “Índice Técnico”, elaborado pelo departamento da Fazenda e que integra o Processo nº 597/58.   

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Novembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Novembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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