EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 04/12, DE 22 DE MARÇO DE 2012

 

Acrescenta inciso XVIII, ao artigo 52, da Lei Orgânica do Município.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, nos termos do § 2º, artigo 76, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado inciso XVIII, ao artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, com a seguinte redação:

 

"Art. 52.

 

XVIII - Até o final dos meses de março, junho, setembro e dezembro, o Poder Executivo, em audiência previamente convocada, prestará contas à Câmara Municipal, a respeito da utilização de verbas públicas destinadas à saúde e à educação, e referente aos três meses anteriores."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições m contrário.

 

 

Mogi das Cruzes, em 22 de março de 2012.

 

 

RUBENS BENEDITO FERNANDES - “BIBO”

Presidente da Câmara

 

 

GERALDO TOMAZ AUGUSTO

1º Secretário

 

 

OSVALDO FERREIRA DOS SANTOS

2º Secretario

 

 

 Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de março de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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