EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 04/12, DE 22 DE MARÇO DE 2012
Acrescenta inciso XVIII, ao artigo 52, da Lei Orgânica do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, nos termos do § 2º, artigo 76, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica acrescentado inciso XVIII, ao artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, com a seguinte redação:
"Art. 52.
XVIII - Até o final dos meses de março, junho, setembro e dezembro, o Poder Executivo, em audiência previamente convocada, prestará contas à Câmara Municipal, a respeito da utilização de verbas públicas destinadas à saúde e à educação, e referente aos três meses anteriores."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições m contrário.
Mogi das Cruzes, em 22 de março de 2012.
RUBENS BENEDITO FERNANDES - “BIBO”
Presidente da Câmara
GERALDO TOMAZ AUGUSTO
1º Secretário
OSVALDO FERREIRA DOS SANTOS
2º Secretario
Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de março de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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