EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01/13, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera o “caput” do artigo 54 e o “caput” do artigo 68 da Lei Orgânica do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, nos termos do § 2º, artigo 76, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O "caput" do artigo 54 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54. No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às quinze horas, em sessão solene de instalação, independentemente do número, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse."
Art. 2º O "caput" do artigo 68 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 68. Independentemente de convocação, a Sessão Legislativa anual desenvolve-se de 1º de fevereiro a 14 de julho e de 1º de agosto a 19 de dezembro."
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições m contrário.
Mogi das Cruzes, em 19 de dezembro de 2013.
RUBENS BENEDITO FERNANDES - “BIBO”
Presidente da Câmara
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
1º Secretário
EMERSON RONG
2º Secretario
Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de dezembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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