EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 02/15, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015

 

Altera o inciso XVIII do artigo 52 e insere o § 6º no artigo 202, da Lei Orgânica do Município.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, nos termos do § 2º, artigo 76, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

 

 

Art. 1º O inciso XVIII do artigo 52 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"XVIII- Até o final dos meses de março, junho, setembro e dezembro, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, em audiência previamente agendada, prestará contas à Câmara Municipal, a respeito da utilização de verbas públicas destinadas à saúde, referente aos três meses anteriores. "

 

Art. 2º Fica inserido o § 6° ao artigo 202 da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:

 

"§ 6° Até o final dos meses de fevereiro, junho e outubro, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, em audiência previamente agendada, prestará contas à Câmara Municipal, a respeito da utilização de verbas públicas destinadas à educação, referente aos quatro meses anteriores."

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições m contrário.

 

 

Mogi das Cruzes, em 09 de setembro de 2015.

 

 

ANTÔNIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

JEAN CARLOS SOARES FURLAN

1º Secretário

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

2º Secretario

 

 

 Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 09 de setembro de 2015, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Secretário Geral Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

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