EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 003/02

 

Dá nova redação ao inciso III do artigo 56 da LOM.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, nos termos do § 2º, artigo 76, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

 

 

Art. 1º O inciso III, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

 

''ARTIGO 56. O Vereador poderá licenciar-se:

 

III- para tratar de interesses particulares por prazo determinado, nunca inferior a sete dias, não podendo reassumir o exercício do mandato, antes do téítt1ino da licença;'' 

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

MOGI DAS CRUZES, em 30 de outubro de 2002.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

RUBENS BENEDITO FERNANDES

1º Secretário

 

 

MARIA MARINÉS MAZARO PIVA

2º Secretario

 

 

 Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de outubro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

Powered by Froala Editor