EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 004/02

 

Altera o artigo 164 da Lei Orgânica do Município.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, nos termos do § 2º, artigo 76, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

 

 

Art. 1º O artigo 164 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 164.  A Lei do Zoneamento Urbano somente poderá ser alterada duas vezes a cada exercício, no primeiro semestre, mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara e, no segundo semestre, mediante proposta do Prefeito. '' 

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

MOGI DAS CRUZES, em 11 de dezembro de 2002.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

RUBENS BENEDITO FERNANDES

1º Secretário

 

 

MARIA MARINÉS MAZARO PIVA

2º Secretario

 

 

 Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de dezembro de 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

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