LEI Nº 915, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1958

 

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)


Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar.        

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito no valor de Cr$ 315.400,00 (trezentos e quinze mil e quatrocentos cruzeiros), destinado a suplementar diversas rubricas orçamentárias em vigor, atribuídas ao Poder Legislativo Municipal, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.00.1

8.00.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

I- Vencimentos do Diretor da Secretaria, Padrão P

39.000,00

 

 

II- Vencimentos do Sub-Diretor da Secretaria – Padrão N

48.000,00

 

 

IV- Vencimentos do Porteiro, Padrão B

18.000,00

 

 

V- Vencimentos de 2 Serventes, Padrão A

33.000,00

 

 

VI- Vencimentos de 1 Continuo, Padrão D

28.000,00

1.001

8.00.1

PESSOAL VARIAVEL

 

 

 

I- Serviço contratual de 1 Taquigrafo

40.000,00

100.1

8.00.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

IV- Gratificações Resolução 3/52 

73.400,00

 

 

VII- Para Salário-Família 

36.000,00

TOTAL

315.400,00

   

Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado em diversas rubricas do orçamento em vigor, de conformidade com “Índice Técnico” elaborado pelo Departamento da Fazenda da Prefeitura Municipal.   

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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