LEI Nº 963, DE 26 DE MAIO DE 1959

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial no valor de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinado a efetuar o pagamento dos honorários do advogado J.G. de Andrade Figueira, contratado pela Câmara Municipal, nos termos da Resolução número 11, de 26 de junho de 1957.

 

Art. 2º O valor de crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica codificada sob número 4.78.1 – 4.14.0- QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do Orçamento em vigor, conforme Índice Técnico elaborado pelo Departamento da Fazenda, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

  Art 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de maio de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Maio de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.