LEI Nº 916, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1958
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 109
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial na importância de Cr$ 97.750,00 (noventa e sete mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), destinado a ocorrer aos pagamentos da Assistente Jurídico da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, Padrão “L”, correspondente aos períodos de 17 de Setembro de 1956 a 31 de Dezembro de 1956, e, de 01 de Janeiro de 1957 a 31 de Dezembro de 1957.
Parágrafo único. O crédito especial a que se refere o artigo 1º corresponde aos seguintes pagamentos:
ESPECIFICAÇÕES | VALOR - Cr$ |
a) vencimentos de 17 de Setembro a 31 de Dezembro de 1956, | 20.600,00 |
Vencimento de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 1957, | 72.000,00 |
b) abono provisório referente ao período de 17 de Setembro a 31 de Dezembro de 1956, | 5.150,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelos recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado na rubrica 4.78.1 – 4.14.0, quota prevista no artigo 20 da Constituição Federal, constante do Orçamento em vigor, conforme “Índice Técnico”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Dezembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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