LEI Nº 8.105, DE 04 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública da Associação Trupe do Riso e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Trupe do Riso, entidade sem fins econômicos e de personalidade jurídica, inscrita no CNPJ nº 30.184.054/0001-15 com sede e foro na Comarca de Mogi das Cruzes, situada à Rua Isidoro Boucault 99- Brás Cubas, Mogi das Cruzes - SP.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 05 de junho de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 05 de junho de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Maurino José da Silva)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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