LEI Nº 8.106, DE 04 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal da Escola de Samba Estação Primeira de Braz Cubas.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Escola de Samba Estação Primeira de Braz Cubas, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.264.356/0001-73, com sede na Rua Schwartzmann, s/nº, Braz Cubas, Mogi das Cruzes/ SP - CEP 08740-010.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 05 de junho de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 05 de junho de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria do Projeto: Vereador Edson Alexandre Pereira)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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