LEI Nº 8.108, DE 04 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre a instituição da “Virada Esportiva Municipal a ser realizada anualmente, no mês de abril, no Município de Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes, a Virada Esportiva Municipal, a ser realizada anualmente, no mês de abril;

 

Parágrafo único. A "Virada Esportiva Municipal", consiste em uma maratona anual de atividades e eventos de caráter esportivo, de recreação e lazer, com uma pluralidade de modalidades esportivas que poderão ser praticadas ou assistidas.

 

Art. 2º Nos eventos que se realizarem em espaços públicos no período de promoção da "Virada Esportiva Municipal" será assegurada a gratuidade na participação como forma de garantir o acesso ao grande público.

 

Art. 3º É facultado ao Poder Público promover parceria com a iniciativa privada, com vistas a viabilizar a realização do evento no Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 05 de junho de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 05 de junho de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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