LEI Nº 8.113, DE 07 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a instalação de dispositivo eletrônico de segurança do tipo botão de pânico nas escolas públicas da rede de ensino da cidade de Mogi das Cruzes.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Torna obrigatório a instalação de dispositivos eletrônico de segurança do tipo botão de pânico nas escolas públicas da rede de ensino da Cidade de Mogi das Cruzes.
§1º O botão de pânico deverá ser instalado em local da escola onde haja restrição por questão funcional de acesso a alunos a fim de evitar o acionamento desnecessário.
§ 2º Entende-se por botão de pânico o equipamento formado por um receptor e botão de acionamento que será usado para enviar sinal de alerta para uma central de monitoramento.
§3º Deverá ainda ser instalado dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo da escola pública, para chamar atenção de transeuntes para alertar da possibilidade de ocorrência de ato de violência no local.
Art. 2º As escolas públicas deverão ser adequadas às disposições desta Lei nos prazos abaixo, contados a partir da identificação daquelas com o maior número de alunos ou propensas em razão do local onde estão localizadas ou que já ocorreram casos de bullying:
I- Instalação em dez por cento das escolas no primeiro ano após publicação desta Lei;
II- Instalação em trinta por cento das escolas ao final do segundo ano;
III - Cem por cento das escolas ao final do quinto ano.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 10 de junho de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 10 de junho de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
Autoria do Projeto: Vereador José Francimário Vieira de Macedo)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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