LEI Nº 8.114, DE 07 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Conscientização e Prevenção aos Golpes contra a População Idosa do município de Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização e Prevenção aos Golpes contra a População Idosa" do município de Mogi das Cruzes, a ser realizada anualmente na semana do dia 01 de outubro, data em que se comemora o Dia Internacional do Idoso, instituído pela Organização das Nações Unidas - ONU.

 

Art. 2º A campanha terá como objetivos:

 

I- Alertar e orientar a população idosa sobre os tipos mais comuns de golpes, das condutas a serem tomadas após a constatação de que o idoso foi vítima de um golpe;

 

II- Divulgar os canais de denúncia e proteção aos direitos da pessoa idosa, como o Disque 100, o Conselho Municipal do Idoso, o Ministério Público e a Delegacia Especializada;

 

III- Promover ações educativas e informativas nas escolas, nos meios de comunicação, nas redes sociais e nos espaços públicos, visando sensibilizar a sociedade sobre o respeito e a valorização da pessoa idosa;

 

IV- Estimular a participação da população idosa em atividades culturais, sociais, esportivas e de lazer, fortalecendo sua autoestima, sua autonomia e sua cidadania.

 

Art. 3º O Município de Mogi das Cruzes poderá organizar e coordenar as atividades da "Semana Municipal de Conscientização e Prevenção aos Golpes contra a População Idosa", em parceria com as demais secretarias municipais, o Conselho Municipal do Idoso, as entidades representativas da sociedade civil e os órgãos de segurança pública.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 10 de junho de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 10 de junho de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Autoria do Projeto: Vereador Edson dos Santos e Mauro Yokoyama)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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