LEI Nº 8.115, DE 07 DE JUNHO DE 2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mogi das Cruzes, o Dia do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e das Forças Auxiliares.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mogi das Cruzes o "Dia do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e das Forças Auxiliares, a ser realizado anualmente no dia 11 de novembro.
Parágrafo único. A data proposta foi escolhida porque, em 11 de novembro de 1918, foi assinado o armistício que deu fim oficialmente à Primeira Guerra Mundial, ficando ainda o poder executivo facultado a transferir a data para melhor adequação dentro do mês estipulado no artigo primeiro.
Art. 2º São consideradas Forças Armadas e de Segurança Pública – de acordo com os Artigos 142 e 144 da Constituição Federal de 1988 - Marinha, Exército, Aeronáutica, Policia Federal, Policia Rodoviária Federal, Policia Ferroviária Federal, Policias Civis, Policias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e Guardas Municipais, portanto, a presente propositura visa homenagear esses valorosos veteranos que prestaram relevantes serviços à comunidade e que, muitos deles perderam a vida em decorrência dessa profissão.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações ornamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 10 de junho de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 10 de junho de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
Autoria do Projeto: Vereador Maurino José da Silva)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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