LEI Nº 8.117, DE 10 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicidade da relação dos médicos plantonistas nas unidades de saúde e hospitais municipais do Município de Mogi das Cruzes e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º As Unidades de Saúde da Rede Pública no Município de Mogi das Cruzes, pronto socorros (atendimento 24 horas, hospitais públicos e/ou conveniados à rede pública municipal de saúde, Unidades Básicas de Saúde, UBS e ambulatórios sediados no município, ficam obrigados a dar publicidade à relação dos médicos plantonistas.

 

Parágrafo único. A relação dos médicos deverá constar em um quadro de avisos ou painel digital, colocado no "hall' de entrada da Unidade de Saúde, em local visível, contendo:

 

a) nome completo dos profissionais, CRM e especialidade;

 

b) horário de início e término do plantão;

 

c) nome do responsável administrativo responsável pela escala;

 

d) informações sobre o número de telefone da Ouvidoria da Saúde ou do Município, com orientações quanto ao procedimento para eventual reclamação.

 

Art. 2º A relação dos médicos plantonistas deverá ser atualizada a cada troca de turno da escala de plantão.

 

Art. 3º Ao descumprimento da presente Lei, o usuário poderá valer-se de reclamação através da ouvidoria da Secretaria de Saúde ou do Município, à adoção de todas as providências administrativas e procedimentais quanto ao cumprimento da Lei e responsabilização do servidor responsável pela Unidade de Saúde e Hospitais Municipais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 10 de junho de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 10 de junho de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Autoria do Projeto: Vereador Carlos Lucareski)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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