LEI Nº 8.119, DE 10 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e com Síndrome de Down no âmbito de Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no município de Mogi das Cruzes, a disponibilização de vagas de estacionamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista e pessoas com Síndrome de Down.

 

Parágrafo único. As vagas supraditas no artigo 1º serão correspondidas a porcentagem deliberada na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146 de 2015 em seu Art. 47. §1º, assegurando 2% do total, no mínimo 1 vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho da fita formada por peças de quebra-cabeça de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

 

Art. 2° Os veículos que transportarem as pessoas com deficiência estacionados nas vagas destinadas devem exibir, em local perceptível, a credencial e adesivo de beneficiário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 10 de junho de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 10 de junho de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

Autoria do Projeto: Vereador Marcos Paulo Tavares Furlan)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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