LEI Nº 8.121, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Institui a Campanha de Conscientização sobre a Depressão infantil e na Adolescência no Município de Mogi das Cruzes.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes a Campanha de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre o transtorno.
Art. 2º São diretrizes da Campanha a qual se refere o art. 1º:
I – Divulgação dos sintomas mais comuns, como sono instável, irritabilidade repentina, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante ou apatia, hipoatividade, hiperatividade, choro excessivo, medo frequente ou pânico, retraimento social, queda no rendimento escolar, entre outros;
II – Incentivo à busca por atendimento por profissional especializado para possibilitar o diagnóstico;
III – Disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis;
IV – Estimulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário às crianças e adolescentes acometidos pela depressão.
Art. 3º A campanha poderá ser feita pelas realizações de palestras gratuitas com profissionais habilitados e capacitados sobre o tema, distribuição de panfletos, cartazes em Repartições Públicas com atendimento ao público e demais meios necessários para atender os objetivos desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 18 de junho de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de junho de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
Autoria do Projeto: Vereador José Francimário Viera de Macedo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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