EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 08/2024
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, nos termos do § 2º, artigo 76, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O artigo 55 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 55. O mandato dos Vereadores da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes será remunerado de acordo com a alínea "e" do inciso VI, do artigo 29 da Constituição Federal, devendo ser reajustado de acordo com a norma vigente.
Art. 2º O artigo 64 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 64. A Mesa Diretiva da Câmara Municipal, com mandato de 02 (dois) anos, sem direito a reeleição, compor-se-á do Presidente e dos 1 º e 2º Secretários.
§ 1º Na eleição da Mesa Diretiva serão eleitos conjuntamente o 1° e 2° Vice-Presidentes com as atribuições previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal.
§ 2º Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído pelo voto de dois terços dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro Vereador para completar o mandato.
Parágrafo único. A alteração prevista no "caput" do artigo 64 somente entrará em vigor a partir da Legislatura a iniciar-se no ano de 2025.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 06 de junho de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
EDSON DOS SANTOS
1º Secretário
CARLOS LUCAREFSKI
2º Secretário
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 06 de junho de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
Autoria do Projeto: Comissão Especial de Estudantes - Câmara Municipal)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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