LEI Nº 966, DE 2 DE JUNHO DE 1959
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a concessão de auxilio e abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a comissão de Festejos, encarregadas de angariar fundos para cobrir as despesas decorrentes com as festividades a serem realizadas no dia 6 de junho do corrente ano, no Distrito de Paz de Taiaçupeba, data em que aquele Distrito comemora seu nonagésimo quinto aniversário de fundação.
Art. 2º Fica aberto no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a fazer face às despesas de que trata o artigo anterior.
Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica codificada sob nº 4.78.1- 4.14.0 – QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento em vigor, conforme Índice Técnico elaborado pelo Departamento da Fazenda, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Junho de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Junho de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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