LEI Nº 921, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1958
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 25/58
Autoriza a abertura de um crédito especial.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda – Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), destinados a custear, no corrente exercício, o pagamento do “aluguel”, do prédio de propriedade do senhor Aécio Menucci, sito à Rua Prof. Sud Menucci, s/nº, nesta cidade, onde funciona o Grupo Escolar “Firmino Ladeira”.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), a verba 6.20.1 – 8.29.4- DESPESAS DIVERSAS – c) auxílios – XII – Auxilio para aluguel do prédio onde se acha instalado o Posto de Puericultura, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º O valor do credito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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