RESOLUÇÃO Nº 90, DE 03 DE JULHO DE 2024
Altera o inciso III do artigo 1º da Resolução nº 81, de 21 de fevereiro de 2024, a qual dispõe sobre instituição e normatização de comissões e designações funcionais no âmbito da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu, nos termos do inciso IV, do artigo 66, da lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º O inciso III do artigo lº e suas atribuições especificadas no Anexo Único, da Resolução nº 81, de 21 de fevereiro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
(...)
III - Comissão Permanente de Apoio a Ouvidoria – cabendo-lhe dar suporte e apoio intelectual e operacional ao Ouvidor do Poder Legislativo Mogiano, zelando pela observância dos direitos, deveres e interesse coletivo, recebendo, examinando e encaminhando aos órgãos competentes as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre o funcionamento ineficiente dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal e, ainda, coibindo violação ou qualquer forma de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, ilegalidade ou abuso do poder; sendo composta por 5 (cinco) servidores titulares, cuja investidura não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade dos membros para o período subsequente, observado que os servidores serão designados por Ato da Presidência da Câmara;
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 90/2024
COMISSÃO | ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS |
Comissão Permanente de Apoio a Ouvidoria | Dar amplo suporte e apoio intelectual e operacional ao Ouvidor do Poder Legislativo Mogiano, executando as seguintes tarefas: I - Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal; II - Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos; III - Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria do Parlamento; IV - Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria do Parlamento da Câmara Municipal, encaminhando os aos órgãos competentes; V - Responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações; VI - Promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações e denúncias e, sendo o caso, leva-las ao conhecimento do Presidente da Câmara; VII - Auxiliar os Secretários na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos, sanando violações, ilegalidades e abusos constatados; VIII - Auxiliar o Departamento de Comunicação Social na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social; IX - Receber e registrar sugestões, críticas, reclamações e representações de qualquer cidadão; X - Tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas por meios de comunicação, referentes ao funcionamento da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes; XI - Propor às Secretarias Administrativa e Legislativa providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo Municipal; XII – Sugerir medidas para a preservação e a defesa do interesse público, o restabelecimento da legalidade e a responsabilidade política, administrativa, civil e criminal, conforme o caso; XIII - Contribuir para garantir os direitos individuais e coletivos, bem como para formulação de propostas que aperfeiçoem o atendimento à população no âmbito do Legislativo Municipal; XIV - Requisitar, diretamente, de qualquer unidade e/ou repartição do Município, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso, na forma da lei; XV – Sugerir ao Ouvidor, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações; XVI – Manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; XVII - Promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria; XVIII – Solicitar, em conjunto com o Ouvidor, à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes; XIX – Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria; XX – Elaborar relatório trimestral e anual das atividades da Comissão de Apoio a Ouvidoria para encaminhamento ao Ouvidor e à Mesa Diretiva, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos; XXI – Propor, em conjunto com o Ouvidor, ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria; XXII – Propor, em conjunto com o Ouvidor, ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria. |
Art. 2º As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 03 de julho de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 03 de julho de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria do Projeto: MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor