LEI Nº 8.127, DE 10 DE JULHO DE 2024

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada Rua EDSON DE OLIVEIRA REIS – BIJU, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a via pública atualmente denominada como Rua Onze, que tem seu início na Rua Dois e término na Rua Quatro, do Loteamento Conjunto Habitacional Vereador Jefferson da Silva, nesta cidade, código de logradouro nº 21.627-6.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 10 de julho de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 10 de julho de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MILTON LINS DA SILVA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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