LEI Nº 8.131, DE 12 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a emissão excessiva de ruídos sonoros emitidos por veículos automotores, determina aplicação de penas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica vedada, a emissão de ruído acima dos limites desta Lei por veículos automotores.
§ 1º Será aplicada a Resolução CONAMA nº 418 de novembro de 2009 e suas atualizações, para o limite máximo de ruído.
Art. 2º Determina os limites máximos permitidos de ruídos provenientes das proximidades de seus escapamentos para fins de fiscalização do Poder Executivo.
§ 1º Será aplicada a Resolução nº 418 de novembro de 2009 e suas atualizações, para o limite máximo de ruído.
§ 2º Os procedimentos de medição para aferição, seguem o estabelecido no NBR 9714/1999 e suas atualizações.
Art. 3º Veículos concebidos exclusivamente para fins de pavimentação, assim como os especiais, não utilizados para transporte e locomoção urbano e rodoviário, estão fora do alcance desta Lei.
Art. 4º O sistema de escapamento, o sistema de admissão de ar, encapsulamentos, barreiras acústicas e outros componentes do veículo poderão ser substituídos por similares, contanto que não ultrapassem o nível máximo de emissão de ruído permitido.
Art. 5º Proprietário e condutor serão considerados os infratores e responsáveis pelo cumprimento das penalidades impostas.
Art. 6º A infração ao limite Máximo permitido da emissão de ruídos, sujeita o infrator às seguintes sanções:
I – Aplicação de multa, de caráter ambiental, lavrada pelo agente fiscalizador, no valor de 30 Ufesps, valor que será dobrado em caso de reincidência; e
II – Aplicação de multa, apreensão e remoção do veículo para regularização, por agentes de trânsito, nos casos e hipóteses previstas no Código Nacional de Trânsito e normas correlatas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 12 de julho de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 12 de julho de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURO MITSURO YOKOYAMA)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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