LEI Nº 8.132, DE 12 DE JULHO DE 2024
Institui no âmbito do Município de Mogi das Cruzes a Semana do Turismo e inclui no Calendário Oficial de Eventos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Mogi das Cruzes a Semana do Turismo, a ser comemorada, anualmente, na semana que contempla o dia 27 de setembro.
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de Turismo:
I – Promover ações de desenvolvimento do turismo no Município;
II – Incentivar atividades turísticas;
III – fomentar programas e projetos turísticos; e
IV – Apoiar os empreendimentos locais turísticos.
Art. 3º Poderão ser promovidas palestras, atividades e eventos sobre o turismo municipal, bem como, distribuídos folhetos informativos, publicações e outros sobre atrativos turísticos do Município.
Art. 4º A Semana Municipal do Turismo fica incluída no Calendário Oficial de Eventos de Mogi das Cruzes.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 12 de julho de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 12 de julho de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDUARDO HIROSHI OTA)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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