LEI Nº 8.134, DE 16 DE JULHO DE 2024

 

Dispõe sobre a Política Municipal de Informação e Orientação aos Idosos sobre os serviços prestados pela Assistência Social em Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Informação e Orientação aos Idosos sobre os serviços prestados pela Assistência Social em Mogi das Cruzes, com o objetivo de garantir o acesso dos idosos aos direitos sociais previstos na Lei Orgânica da Assistência Social – Loas e demais normas pertinentes.

 

Art. 2º São diretrizes da política Municipal de Informação e Orientação aos Idosos sobre Assistência Social:

 

I – promover a divulgação e a conscientização sobre os serviços prestados assistência social aos meios de materiais informativos, palestras, oficinas e meios adequados;

 

II – facilitar o acesso dos idosos programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio de orientação individual ou coletiva, encaminhamento e/ou acompanhamento; e

 

III – estimular a participação dos idosos nos espaços de controle social, tais como conselhos, conferências e fóruns, para que possam exercer sua cidadania e contribuir para aprimoramento das políticas públicas.

 

Art. 3º O Município de Mogi das Cruzes poderá organizar e coordenar as atividades da “Política Municipal de Informação e Orientação aos Idosos sobre os serviços prestados pela Assistência Social”, em parceria com as demais secretarias municipais, o Conselho Municipal do Idoso, as entidades representativas da sociedade civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 16 de julho de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de julho de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON SANTOS)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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