EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 10/2024
Altera o artigo 204 e acresce o § 3º ao referido dispositivo da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, nos termos do § 2º, artigo 76, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O artigo 204 da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes passa a vigorar com nova redação e acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 204. O Prefeito encaminhará para apreciação legislativa, a cada 10 (dez) anos, a proposta do Plano Municipal de Educação, elaborado pelo Conselho Municipal de Educação.
§ 1º O Plano Municipal de Educação apresentará estudos sobre as características sociais, culturais e educacionais do Município, acompanhados de identificação dos problemas relativos ao ensino e à educação, bem como as eventuais soluções a curto, médio e longo prazos.
§ 2º Uma vez aprovado, o Plano Municipal de Educação poderá ser modificado por iniciativa do Prefeito e da Câmara, sendo obrigatório o parecer do Conselho Municipal de Educação.
§ 3º O Plano Municipal de Educação terá sua execução acompanhada e avaliada a cada 2 (dois) anos, por intermédio de Comissão constituída para este fim. (NR).
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 05 de setembro de 2024, 464º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
EDSON DOS SANTOS
1º Secretário
CARLOS LUCAREFSKI
2º Secretário
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 05 de setembro de 2024, 464º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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