LEI Nº 8.139, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

 

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal da Entidade Civil Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos Da Vila Industrial.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Grêmio Recreativo Escola De Samba Unidos Da Vila Industrial, entidade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica desde 16 de abril de 1976, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob nº 51.374.296/0001-41, com sede na Rua João Cardoso dos Santos nº 610, Vila Industrial, CEP 08770-020, neste município.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 22 de agosto de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 22 de agosto de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCOS PAULO TAVARES FURLAN)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor