LEI Nº 8.142, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada RUA ANSELMO PACCITTO DO NASCIMENTO, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a via pública atualmente denominada como Rua 15, que tem seu inicio na Rua José Benedito Barbosa e término na Rua 16, Loteamento Residencial Paradise I, nesta cidade, código de logradouro nº 022.755-9.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 04 de setembro de 2024, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 04 de setembro de 2024, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA FERNANDA MORENO)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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